No crime de violação de direito autoral qualificado pelo intuito de lucro com a venda de cópias piratas (artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal), não basta a reprodução indevida da obra intelectual e o seu comércio. Ainda que a perícia confirme a falsificação, também é necessária a identificação dos lesados, sob pena de o fato ser atípico.